(DOC. VP 143.1824.1057.3100)
TST. Ilegitimidade passiva ad causam. Responsabilidade solidária.
«O Tribunal Regional ao rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva da reclamada limitou-se a afirmar que ela é aferida com base na própria pretensão da reclamante ao indica-la como responsável por seus créditos. Percebe-se, pois, que a Corte Regional não emitiu tese a respeito da real possibilidade de lhe ser imputada responsabilidade solidária, razão pela qual carece de prequestionamento as alegadas violações dos artigos 5º, II, da Constituição Federal, 2º, § 2º, da Consoli
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote