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(DOC. VP 143.1824.1055.6800)

TST. Intervalo intrajornada. Não concessão ou concessão parcial. Nova Súmula 437, I, deste tribunal.

«O entendimento prevalente nesta Corte é o de que a não concessão, ou a concessão parcial, do intervalo intrajornada mínimo estabelecido no CLT, art. 71, caput implica pagamento integral do período de uma hora, com acréscimo de cinquenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Constata-se que a decisão recorrida está em consonância com o item I da Súmula 437/TST (ex-Orientação Jurisprudencial 307 da SDI-1). Recurso de revista não conhecido.»

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