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(DOC. VP 143.1824.1052.4800)

TST. Frutos percebidos na posse de má-fé.

«A decisão foi proferida nos termos da Súmula 445/TST, segundo a qual «A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no CCB, art. 1.216, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas». Recurso de Revista não conhecido.»

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