(DOC. VP 143.1824.1052.4600)
TST. Intervalo. Descanso anterior à jornada extraordinária. Norma de proteção à mulher.
«O descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas enseja o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.»
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