(DOC. VP 143.1824.1051.8500)
TST. Prêmio-incentivo. Impossibilidade de integração. Previsão na Lei estadual 8.975/94, que afasta a natureza salarial.
«A Lei Estadual n° 8.975/94, instituidora do prêmio-incentivo, expressamente determina que a referida parcela não possui natureza salarial. A pretensão de integração do prêmio-incentivo à remuneração esbarra na dicção da legislação estadual bem como na iterativa jurisprudência desta Corte, consolidada no sentido de que o prêmio-incentivo não se incorpora ao salário, em face da expressa previsão da lei estadual que o instituiu. Recurso de revista conhecido e provido.»
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