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(DOC. VP 143.1824.1051.5500)

TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Mero inadimplemento. Ausência de culpa. Não conhecimento.

«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, caso configurada a conduta culposa do ente público q

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