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(DOC. VP 143.1824.1049.0600)

TST. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Empregado admitido antes da CF/88. Transmudação de regime jurídico celetista para estatutário sem prévia aprovação em concurso público. Impossibilidade. Manutenção do vínculo empregatício.

«Conforme jurisprudência desta Corte, se o obreiro não foi submetido a concurso público, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança, motivo pelo qual permanece regido pela CLT e deve ser mantida a competência desta Justiça Especializada, conforme decidiu o Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido.»

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