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(DOC. VP 143.1824.1045.9900)

TST. Nulidade. Julgamento extra petita.

«Não se constata violação do CPC/1973, art. 128, porque consta do acórdão regional que o Reclamante postula o pagamento de diárias em hotel ou pensão não pagas durante a vigência do contrato de trabalho. Incidência da Súmula 126/TST. O Tribunal Regional não emitiu tese a respeito das matérias disciplinadas no CF/88, art. 5º, LIV e LV. (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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