(DOC. VP 143.1824.1044.7500)
TST. Ilegitimidade passiva «ad causam».
«A reclamada não indica violação a nenhum dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco divergência jurisprudencial, a fim de viabilizar o conhecimento do seu recurso de revista, conforme exigência do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.»
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