(DOC. VP 143.1824.1039.9400)
TST. Honorários advocatícios. Requisitos.
«De acordo com a Súmula 219, I, deste Tribunal, o deferimento de honorários assistenciais no processo do trabalho não decorre apenas da sucumbência da parte demandada e está condicionado também à comprovação concomitante pela parte requerente de insuficiência econômica e de assistência por sindicato da categoria profissional. Não consta do acórdão recorrido que o Reclamante esteja assistido por advogado credenciado junto ao sindicato da sua categoria profissional, razão por que
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote