Carregando…

(DOC. VP 143.1824.1035.7800)

TST. Seguridade social. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Decisão monocrática denegatória de seguimento. Complementação de aposentadoria. Decisão regional que declara a competência da justiça do trabalho e determina o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para prolação de sentença de mérito. Decisão interlocutória recorrível de imediato. Súmula 214, «a», do TST.

«1. O Tribunal Regional declarou a competência da Justiça do Trabalho e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para prolação de sentença de mérito. 2. Hipótese em que a decisão de natureza interlocutória comporta recurso de imediato (Súmula 214 «a» do TST), por contrariar o entendimento consagrado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 20.2.2013, ao julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, no sentido de que cabe à Justiça Comum julgar process

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote