(DOC. VP 143.1824.1033.8600)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Decisão interlocutória. Súmula 214/TST.
«O acórdão regional, ao declarar a competência da Justiça do Trabalho para analisar o processo e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para exame do mérito, não pôs termo ao feito, apenas adiou o provimento regional definitivo para um segundo momento, o que revela sua natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, consoante preceitua a Súmula 214/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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