(DOC. VP 143.1824.1033.2700)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Sumaríssimo. Juízo de admissibilidade. Ausência de fundamentação.
«Esclareça-se que o recurso de revista, segundo se depreende do CLT, art. 896, § 1º, está condicionado ao duplo exame de seus pressupostos recursais de admissibilidade. O primeiro, procedido pelo Presidente do Tribunal Regional, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, de forma fundamentada, dito em caráter precário, porque se constitui em juízo de admissibilidade recursal provisório. O segundo, pelo órgão ad quem, que detém a competência para decidir sobre a sua admissibilidade de for
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote