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(DOC. VP 143.1824.1029.9700)

TST. Ilegitimidade passiva ad causam.

«1. Sobre o tema, o Colegiado Regional registrou: «a decisão a quo registra que a legitimidade da reclamada FUNCEF só ocorre quanto ao pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, circunstância admitida pela própria FUNCEF em sua contestação. Ainda nos termos da sentença, a FUNCEF é parte ilegítima para os demais pleitos formulados na inicial, sendo tão-somente da Caixa Econômica Federal a responsabilidade relativamente às parcelas decorrentes da relação de emprego

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