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(DOC. VP 143.1824.1029.6900)

TST. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional.

«Ao decidir, o julgador é livre na valoração da prova e não está obrigado a analisar todas as alegações propostas pelas partes. Porém, não pode deixar de se manifestar acerca de aspectos relevantes abordados no recurso ordinário e nos embargos de declaração, pois essa manifestação possibilita, em tese, enquadramento jurídico diverso no juízo extraordinário. No caso, a Corte Regional deixou de se manifestar acerca de questão relevante suscitada pelo Reclamante, porque não expl

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