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(DOC. VP 143.1824.1027.6500)

TST. Multa por embargos de declaração protelatórios.

«1. A alegação de violação de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais não enseja a admissibilidade do recurso de embargos, pois, nos termos do CLT, art. 894, II, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.496/2007, o referido recurso somente é admissível por divergência entre as Turmas deste Tribunal Superior, ou entre as Turmas e a Seção de Dissídios Individuais. 2. Por outro lado, não há falar em contrariedade à Súmula 297/TST, porque não trata especificamen

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