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(DOC. VP 143.1824.1027.0100)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Decisão denegatória. Usurpação de competência.

«O CLT, art. 896, § 5º dirige-se ao Ministro Relator do Tribunal Superior do Trabalho, dispondo acerca das possibilidades de denegação monocrática ao recurso de revista, passo que não se confunde com o disposto no § 1º do mesmo artigo. Dessa forma, o despacho denegatório de seguimento ao recurso de revista da reclamada está em conformidade com os dispositivos legais e constitucionais, motivo por que não há falar em usurpação de competência. Ileso, o CF/88, art. 5º, LV.»

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