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(DOC. VP 143.1824.1026.3800)

TST. Acidente do trabalho. Estabilidade provisória.

«A Súmula 378, II, do Tribunal Superior do Trabalho permite o deferimento do direito à estabilidade provisória, também na hipótese de haver relação de causalidade da enfermidade, com as condições laborais; exatamente essa é a situação do reclamante. Dessa forma, mantém-se a decisão regional, em face do contido no referido verbete. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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