(DOC. VP 143.1824.1025.9100)
TST. Frutos percebidos pela posse de má fé.
«Esta Corte Superior Trabalhista tem se posicionado no sentido de ser indevido o pagamento de indenização pecuniária correspondente aos eventuais lucros auferidos pela instituição bancária com a inadimplência de direitos trabalhistas de seus empregados, uma vez que a previsão do art. 1.216 do Código Civil versa sobre direito real e não se aplica ao direito do trabalho, de natureza obrigacional. Precedentes. Aplicação da Súmula 333/TST e do óbice do CLT, art. 896, § 4º. Recurso d
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