(DOC. VP 143.1824.1025.7600)
TST. Agravo regimental. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Não conhecimento.
«O reclamante não impugnou o óbice da Súmula 126/TST à admissibilidade do recurso de revista, registrado na decisão denegatória. Limitou-se a pugnar o provimento do recurso quanto aos temas de mérito examinados no acórdão do Tribunal Regional, impugnando tão somente o óbice da Súmula 422 desta Corte (não invocado na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista). Assim, inobservado o pressuposto de regularidade formal do agravo, que constitui recurso de fundamentação vinc
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