(DOC. VP 143.1824.1023.9700)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Competência dos tribunais regionais para denegar seguimento a recurso de revista com base no mérito da decisão recorrida. Previsão em texto de lei. Litigância de má-fé. Multa.
«Nos termos do CLT, art. 896, § 1.º, os Tribunais Regionais do Trabalho possuem competência para negar ou dar seguimento ao Recurso de Revista, fundamentando a decisão, cabendo-lhe o exame tanto dos pressupostos extrínsecos quanto intrínsecos de admissibilidade. Assevere-se, ademais, que o juízo prévio realizado pelo Tribunal não traz qualquer prejuízo à parte, tendo em vista que admissibilidade do Recurso está sujeita a duplo exame. Traçadas tais premissas, o entendimento que se c
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