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(DOC. VP 143.1824.1019.8600)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Vínculo de emprego. Não indicação de dispositivo constitucional ou Súmula do TST.

«O presente processo está submetido ao rito sumaríssimo e, por esta razão, a admissibilidade do recurso de revista é restrita à demonstração de violação direta e literal a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade à súmula do TST. Ocorre que a parte limita-se a invocar legislação infraconstitucional (CLT, art. 3º) e divergência jurisprudencial, hipóteses não contempladas no CLT, art. 896, § 6º. Agravo de instrumento desprovido.»

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