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(DOC. VP 143.1824.1019.8000)

TST. Legitimidade de parte do sindicato recorrente. Enquadramento sindical.

«O Regional, com base nas provas produzidas, concluiu que, em face da atividade preponderante da empresa reclamada, o sindicato que representa os seus empregados é o SINDFAST, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e ao qual são recolhidas as contribuições. Incidência do óbice da Súmula 126/TST.»

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