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(DOC. VP 143.1824.1018.9700)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de representação comercial. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST

«1. Se o Tribunal Regional, com base no acervo fático-probatório dos autos, consigna a celebração regular de contrato de representação comercial, a pretensão de reconhecimento de terceirização para fins de responsabilidade subsidiária do suposto tomador dos serviços demanda reapreciação da prova, inviável em sede extraordinária, à luz da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.»

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