(DOC. VP 143.1824.1018.9200)
TST. Multa cominatória. Função inibitória
«1. A multa para o caso de descumprimento de obrigação de fazer não decorre de pedido feito na inicial, mas sim da necessidade de dar efetividade às decisões judiciais. Tal multa pode ser cominada a juízo do magistrado prolator da decisão, independente de pedido do autor, conforme previsto no CPC/1973, art. 461, §§ 3º e 4º. 2. O valor estabelecido pelo Tribunal a quo a título de astreintes atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Não é necessária exata corr
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