(DOC. VP 143.1824.1015.8800)
TST. Honorários de advogado (violação ao Lei 5.584/1970, art. 14; contrariedade às Súmulas/TST 219 e 329 e à Orientação Jurisprudencial/TST 305 da SDI-1 e por divergência jurisprudencial).
«Nos termos da Súmula 219, item I, desta Corte, «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva f
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