(DOC. VP 143.1824.1015.5000)
TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Irregularidade de representação processual da fundação municipal de saúde de teresina.
«Esta Subseção Especializada já pacificou entendimento da impropriedade de aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 318 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST quando a fundação municipal está representada por procurador do município, constituído nos autos pela própria reclamada e por meio de mandato judicial válido. Isso porque o verbete contempla questão relativa à legitimidade, e não à representação processual, não abarcando, por óbvio,
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