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(DOC. VP 143.1824.1014.4700)

TST. Recurso de revista. Trabalhador portuário. Avulso. Prescrição bienal. Inaplicabilidade. Prescrição quinquenal incidente. Cancelamento da orientação jurisprudêncial 384/TST-sdi-i/TST.

«O trabalhador avulso corresponde à modalidade de trabalhador eventual, que oferta sua força de trabalho, por curtos períodos de tempo, a distintos tomadores, sem se fixar especificamente a qualquer deles, ofertando sua força de trabalho em um mercado específico - o setor portuário», através de uma entidade intermediária. Embora seja trabalhador sem vínculo empregatício, a regra prescricional estabelecida pela Constituição lhe é aplicável, inclusive no que se refere ao lapso quin

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