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(DOC. VP 143.1824.1012.9400)

TST. Cef. Auxílio-alimentação. Supressão do pagamento à pensionista de aposentado que já vinha recebendo o benefício nessa condição.

«Decisão recorrida em consonância com a Orientação Jurisprudencial Transitória 51 da SBDI-1 desta Corte, cujo entendimento é o de que a revogação da norma interna da Caixa Econômica Federal, que previa o pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados, é válida, mas não atinge os empregados que já o recebiam, na condição de aposentados ou ainda em atividade. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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