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(DOC. VP 143.1824.1012.6000)

TST. Membro da cipa. Estabilidade provisória.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que houve o encerramento das atividades da empresa. Contudo, afirmou também que o termo de rescisão contratual reconheceu como devida a indenização pelo período de estabilidade assegurada à autora - membro da CIPA. Não se há de falar em contrariedade às Súmulas nºs 339, II, e 369, IV, ambas do TST, uma vez que se referem, exclusivamente, ao direito à estabilidade provisória do membro da CIPA, e

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