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(DOC. VP 143.1824.1010.9800)

TST. Programa de despedida voluntária. Princípio da isonomia (divergência jurisprudencial).

«Não se conhece de recurso de revista fundamentado no CLT, art. 896, «a», quando constatado que o único aresto transcrito para demonstrar dissenso jurisprudencial refere-se a sentença proferida por Juízo de primeiro grau. Recurso de revista não conhecido.»

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