(DOC. VP 143.1824.1010.2200)
TST. Seguridade social. Justiça do trabalho. Competência. Complementação dos proventos da aposentadoria. Instituição de previdência privada. Inexistência de decisão de mérito.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 658823/RJ - RIO DE JANEIRO, publicado no DJe-053 em 20/3/2013, Relator Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, concluiu que, nos termos do entendimento já consagrado por meio das decisões proferidas nos processos RE 586.453-RG/SE e RE 583.050/RS, a competência para processar e julgar pleitos de complementação de proventos de aposentadoria, oriundos de plano de previdência complementar privada, é da Justiça Comum. Decidiu, no entanto, como imper
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