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(DOC. VP 143.1824.1006.0500)

TST. Aviso prévio indenizado. Contribuição previdenciária. Não incidência

«Os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se destinarem a retribuir trabalho nem a remunerar tempo à disposição do empregador, não se sujeitam à incidência da contribuição previdenciária. A despeito da revogação do artigo 214, § 9º, V, «f», do Decreto3.048/99, pelo Decreto6.727/2009, mantém-se o entendimento de que o aviso prévio indenizado não integra o salário de contribuição. Precedentes. Recurso de Revista conhecido parcialmente e provido.»

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