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(DOC. VP 143.1824.1005.5100)

TST. Recurso de revista» justiça do trabalho. Competência. Contratação de servidor público.

«Registre-se, de início, que não consta no acórdão regional nenhuma premissa fático-probatória que indique que o reclamante foi contratado pelo regime celetista. Incidência do óbice da Súmula 126. O e. Supremo Tribunal Federal decidiu, mediante reiterados julgados, que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas

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