(DOC. VP 143.1824.1003.2300)
TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Prêmio incentivo. Natureza jurídica. Lei estadual 8.975/94. Não integração ao salário.
«A jurisprudência pacífica desta Corte Superior firmou o entendimento de que o valor do prêmio incentivo não se incorpora ao salário, conforme a previsão expressa da Lei Estadual 8.975/94 nesse sentido, comando que deve ser observado pela Administração Pública, de acordo com o princípio da legalidade, a teor do CF/88, art. 37, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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