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(DOC. VP 143.1824.1002.7400)

TST. Agravo de instrumento. Deserção. Recolhimento em guia imprópria

«Nos termos do art. 1º do Ato Conjunto 21/2010 - TST.CSJT.GP.SG, - a partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento. Não é válido, portanto, o recolhimento de custas mediante guia diversa. Precedentes. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»

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