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(DOC. VP 143.1812.4000.3900)

STJ. Processual civil. Recurso. Agravo de instrumento. Cópia certidão de intimação decisão agravada. Peça obrigatória (CPC, art. 525, I). Ausência. Mitigação. Antecipação de tutela. Decisão liminar initio littis. Agravo anterior à juntada do mandado de citação cumprido. Flagrante tempestividade. Juntada de procuração sem poderes para receber citação. Comparecimento espontâneo do réu desfigurado. Tempestividade do agravo declarada.

«I. Cabe ao agravante zelar pela observância do CPC/1973, art. 525, I, diante obrigatória a juntada da cópia da certidão de intimação da decisão agravada para atestar a tempestividade do agravo de instrumento perante o Tribunal. Caso, todavia, em que a decisão liminar agravada foi proferida initio littis, atestando-se a tempestividade do recurso através da juntada do mandado de citação cumprido posteriormente, de onde infere-se, de forma cabal, a oportunidade da interposição do ins

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