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(DOC. VP 143.1810.0006.2400)

STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Processual penal. Homicídio tentado qualificado. CP, art. 121, § 2º, II e IV, combinado com art. 14, II. Direito de recorrer em liberdade. Prisão cautelar. Garantia da ordem pública. Modus operandi e reiteração delitiva. Motivação idônea. Réu preso durante a instrução. Não demonstração de flagrante ilegalidade. Inaplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão. Necessidade de manutenção da prisão.

«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instr

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