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(DOC. VP 143.1810.0002.5100)

STJ. Processual civil. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º honorários advocatícios. Apreciação equitativa do magistrado. Vencida a Fazenda Pública. Majoração. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1. O Tribunal de origem fixou a verba honorária em atendimento aos critérios de razoabilidade, tempo despendido e trabalho desenvolvido, frisando, ainda, que o feito, até a prolação da sentença, tramitou por pouco mais de um ano. 2. OCPC/1973, art. 20, § 4ºestabelece que, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, o magistrado deve arbitrar os honorários advocatícios conforme sua apreciação

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