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(DOC. VP 143.1810.0001.1800)

STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência. Precedentes do STJ. Compensação. Impossibilidade antes do trânsito em julgado. Aplicação do CTN, art. 170-A.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, firmou a orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes desta Corte Superior: AgRg no REsp 1.355.135/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 27/

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