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(DOC. VP 143.1810.0000.9400)

STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535 devido enfrentamento das questões recursais. Ex-prefeito do município de iramaia. Homologação de licitações. Empresas vencedoras dos certames. Situação jurídica e fiscal irregular. Participação ilegal dos procedimentos licitatórios, por força do Lei 8.666/1993, art. 27. Sanções do art. 12 da Lei de improbidade. Valoração da prova. Fundamentos inatacados e reexame de provas.

«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Da análise das razões do acórdão recorrido, observa-se que este delineou a controvérsia dentro do universo fático-comprobatório. Caso em que não há como aferir eventual violação dos dispositivos infraconstitucionais alegados sem que se abram as provas ao reexame. 3. A pretensão de simpl

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