(DOC. VP 143.1804.3003.7300)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão monocrática. Relator. CPC/1973. art. 557 Súmula e jurisprudência dominante. Possibilidade. Fundamento da decisão agravada inatacado. Súmula 182/STJ. Dispositivo da CF/88. Prequestionamento. Inviabilidade.
«1. OCPC/1973, art. 557 autoriza o julgamento monocrático pelo relator quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 182/STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça não se pode manifestar acerca de su
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote