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(DOC. VP 143.1804.3003.3500)

STJ. Agravo regimental no agravo. Violação do CPC/1973, art. 535. Defeito de construção. Prescrição. Súmula 194/STJ.

«1.- Tendo o Tribunal de origem fundamentado o posicionamento adotado com elementos suficientes à resolução da lide, não há que se falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2.- Aplica-se ao caso a Súmula 194 desta Corte que diz que prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra. 3.- Agravo Regimental improvido.»

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