(DOC. VP 143.1793.4000.5000)
STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Previdenciário. Atividade especial. Agente biológico. Aposentadoria por tempo de serviço. Reexame. Impossibilidade. Dissídio não demonstrado.
«1. Encontra óbice na dicção da Súmula 7/STJ a revisão do entendimento fixado pelo Tribunal de origem no sentido de que acervo fático probatório carreado aos autos demonstra que o segurado, em sua jornada de trabalho, encontrava-se submetido a agentes nocivos biológicos de forma habitual. 2. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária, é de ser reconhecida a especialidade da atividade laboral então exercida. 3. Agravo
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