(DOC. VP 143.1793.4000.2900)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Instrumentalidade recursal. Tributário. ISSQN. Serviço de engenharia consultiva e construção civil. Local da prestação do serviço. REsp. 1.117.121/SP, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte. Súmula 83/STJ. Local de prestação do serviço. Conclusão da corte de origem com base nas provas constante nos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. É possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, em homenagem à fungibilidade recursal e à economia processual, quando nítido o seu caráter infringente. Precedente: EDcl na Rcl 5.932/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29.5.2012. 2. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou especificamente acerca do tema no REsp 1.117.121, de relatoria da Ministra Eliana Calmon. Naquela ocasião ficou consignado que, tendo em vista a complexidad
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