(DOC. VP 143.1772.3001.6200)
STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Interposição por fac-símile. Original da petição. Juntada extemporânea. Não conhecimento.
«1. O Lei 9.800/1999, art. 2º impõe o dever de ser juntado o original do recurso enviado por fax em até 5 (cinco) dias. 2. O referido prazo inicia-se no dia seguinte ao término do prazo do recurso interposto por fac-símile, que, por ser contínuo, não se interrompe aos sábados, domingos, feriados ou no recesso forense, apenas não podendo o seu termo final ocorrer em data em que não houve expediente forense. 3. No caso, o termo inicial para a juntada dos originais começou no dia
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