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(DOC. VP 143.1652.8003.5500)

STJ. Compra e venda. Veículo. Direito civil e processual civil. Omissão no julgamento de apelação. Não configurada. CPC/1973, art. 535. Compra e venda parcelada de veículo. Rescisão por inadimplemento. Conceito. Cláusula penal. Cláusula penal compensatória. Cláusula penal moratória. Perdas e danos. Cumulação. Impossibilidade. Honorários advocaticios. Redistribuição de ônus de sucumbência. Sucumbência parcial. Recurso especial. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 408, CCB/2002, art. 409, CCB/2002, art. 410 e CCB/2002, art. 411. CCB/1916, art. 916, CCB/1916, art. 919 e CCB/1916, art. 921. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 21.

«1.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 2.- A cláusula penal compensatória funciona a um só tempo como punição pelo descumprimento e como compensação previamente fixada pelos próprios contratantes pelas perdas e danos decorrentes desse mesmo inadimplemento. 3.- A pretensão de redimensionamento

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