(DOC. VP 143.1652.8001.8200)
STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Direito do consumidor. Inversão do ônus de prova. Desnecessidade, no caso concreto.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem compôs a lide mediante reconhecimento da exigibilidade do débito (R$92,75), ao fundamento de que somente a concessionária de telefonia produziu prova concreta a respeito de sua existência. 3. Nessas circunstâncias, a tese de violação do CDC, art. 6º (necessidade de inversão do ônus de prova) revela-se desnecessária e insub
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