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(DOC. VP 143.1652.8001.5700)

STJ. Servidor público. Pagamento indevido pela administração. Valores recebidos de boa-fé. Restituição ao erário. Desnecessidade. Súmula 83. Agravo não provido.

«1. O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ. 2. Não é lícito descontar diferenças pagas indevidamente a servidor ou pensionista em decorrência de interpretação errônea, equivocada ou deficiente da lei pela própria Administração Pública, ante a boa-fé do servidor público. 3. Agravo Regimental não provido. Fixa

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