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(DOC. VP 143.1090.9005.6500)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Furto qualificado (mediante destreza) de energia elétrica. (1) mandamus. Sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. (2) apelação. Remissão aos termos de acórdão de correição parcial nulificado. Referência a aspectos objetivos, que, a rigor, poderiam ser mantidos, conquanto invalidado o trâmite da correição parcial, em razão de intimação de advogado afastado da defesa. (3) ampla defesa. Advogado constituído. Presença no interrogatório, apresentação de defesa prévia (arrolando testemunhas), comparecimento a todas as audiências. Apresentação de alegações finais e requerimento que resultou em conversão do julgamento em diligências. Eiva. Ausência. (4) renúncia ao direito de recorrer. Petição firmada pelo defensor constituído e pelo paciente. Suposta indução em erro que teria sido efetuada pelo advogado em detrimento do paciente. Averiguação que demanda dilação probatória. Inviabilidade diante da angusta cognição do writ. Ordem não conhecida.

«1. O emprego indevido do habeas corpus como sucedâneo recursal inviabiliza o seu conhecimento. 2. Conquanto esta Corte tenha, em anterior mandamus, declarado a nulidade do trâmite de correição parcial, motivada por erronia na intimação do defensor, tal não veda a possibilidade de reiteração dos argumentos lançados no aresto nulificado, concernentes ao mérito da irresignação. 3. Não há falar em ausência de defesa quando o advogado constituído acompanha o interrogatório,

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